Veja as novas regras para concursos em redes sociais Concursos em redes sociais tem novas regras
Os concursos em redes sociais ganharam novas regras determinadas pelo Ministério da Fazenda no último dia 18 deste mês e publicada no Diário Oficial dia 22. Pela nova portaria que disciplina o setor, as empresas precisarão de autorização para realizarem qualquer tipo de concursos e promoções.
Em nota, o órgão informou que é necessário ter autorização prévia para realização de qualquer concurso ou promoção comercial por meio da internet, inclusive pelas redes sociais, desde que não seja “exclusivamente cultural”. Para ser considerado “exclusivamente cultural”, segundo o Ministério da Fazenda, não pode haver vinculação do concurso, ou promoção, com nenhuma marca comercial. As determinações constam na Portaria 422 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira. Clique aqui para fazer o download da portaria.
Na verdade não houve assim uma mudança tão significativa nas regras sobre concursos em redes sociais, já que anteriormente, essa exigência já existia, mas não era explícito que também nas mídias sociais as empresas seriam obrigadas a pedir esta autorização.
Ainda segundo o governo, a autorização é concedida pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, nos casos das instituições financeiras, e pela Caixa Econômica Federal nos demais casos. “A princípio, o pedido deverá ser feito por ofício ou carta”, acrescentou.
Fiscalização dos concursos em redes sociais
O Ministério da Fazenda informou também que a fiscalização dos concursos é realizada pela Caixa Econômica Federal, quando o concurso for por ela autorizado, ou pela própria Secretaria de Acompanhamento Econômico.
“A Seae e a Caixa dispõem de plano de fiscalização para verificação, por amostragem, das campanhas ou ainda por força de denúncia, caracterizada por indícios robustos de irregularidade”, informou o governo.
Segundo o porta voz do Ministério da Fazenda, observa-se principalmente se o prêmio prometido foi entregue ao vencedor, se não houve manipulação do resultado, se foram observadas todas as regras constantes do próprio regulamento da promoção (também chamado plano de operação), se os impostos foram efetivamente recolhidos, se não foi descumprido nenhum direito do consumidor participante, entre outros aspectos.
“A portaria é resultado de estudos realizados em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos últimos meses para aprimoramento da legislação”, concluiu o governo federal.
Concursos em redes sociais são válidos?
Em nosso curso de marketing nas redes sociais já vínhamos chamando atenção sobre a questão legal que envolve os sorteios em mídias sociais, e também, em relação a validade ou não dessa estratégia como ferramenta para a construção de uma comunidade online, como fãs no Facebook ou seguidores no Twitter. É claro que é uma tática válida, mas o uso indiscriminado esvazia bastante sua eficácia.
O que temos verificado são marcas se transformando em verdadeiras máquinas de sorteios em redes sociais, sem que haja uma verificação do real retorno que esses novos seguidores ou fãs trazem em termos de exposição da marca ou conversão, seja ela de Leads ou vendas propriamente ditas. Sabemos que muita gente segue um perfil nas mídias sociais, unicamente para concorrer ao prêmio, mais nada. Esse tipo de base não favorece a marca e muito menos sua estratégia de divulgação.
Talvez agora, com as novas regras para sorteios em redes sociais as equipes passem a avaliar melhor esse posicionamento.
E como fica o caso de blogs pessoais que desejam realizar sorteios, algo muda? Hoje é uma prática muito comum por blogs de literatura, moda, beleza e etc realizar sorteio de coisas pequenas (livros, maquiagem, bolsas) para promover o blog. Esses itens podem ter sido comprados pela própria dona do blog ou cedidos em parceria com alguma empresa.
Como esse tipo de caso fica? A lei abrange isso ou é válida apenas para pessoa jurídica?
Até porque, nesse tipo de caso, o valor da multa pode ser até mais baixo do que o valor para regularizar o concurso.