Direitos Autorais das fotos no e-commerce
A questão dos direitos autorais das fotos no e-commerce é outro aspecto legal sério a ser considerado na criação do conteúdo da sua loja virtual.
No Brasil, toda e qualquer criação artística, como músicas, textos e fotos, é protegida pela Lei 9.610, de 19/02/1998 que regulamenta a questão dos Direitos Autorais.
Nem tudo que está na Internet é free, ao contrário do que muita gente imagina. Portanto, não basta sair por ai copiando as fotos de outras lojas virtuais e colocando na sua loja sem autorização do uso de imagem.
Na contratação de um sistema de lojas virtuais, principalmente na modalidade SAAS, é comum termos uma cláusula contratual onde o contratante assume total responsabilidade sobre as questões legais que envolvem o direito de propriedade em relação às fotos do e-commerce assim como textos e outros elementos utilizados na criação do conteúdo da loja virtual.
Essa é uma forma das empresas se resguardarem em relação a qualquer ação judicial que envolva a violação de direitos autorais das fotos no e-commerce e outros problemas que podem advir do uso não autorizado de imagens e textos.
Os dois aspectos do direito autoral de imagem no e-commerce
Os problemas envolvendo a violação de direitos autorais sobre fotos no e-commerce costumam surgir, na maioria das vezes, em duas situações distintas. A primeira é quando o lojista se apropria de imagens criadas pelos próprios fabricantes e as utiliza na criação de sua loja virtual sem a devida autorização dos detentores dos direitos autorais, neste caso, o fabricante do produto.
Essa é uma situação rara, mas que legalmente existe. Por isso, a melhor coisa a fazer é conseguir uma autorização explícita do fabricante para disponibilização da imagem na loja virtual, para não ter problemas mais adiante.
A segunda situação mais comum, é referente ao uso de fotografias produzidas por fotógrafos independentes para um determinado e-commerce, que possuem em seu contrato, uma cláusula sobre uso da imagem por um tempo determinado, que geralmente é de dois anos. Nesse caso, além da questão da propriedade, é preciso observar também a questão do prazo do direito de imagem acordado no contrato.
Nesse caso especificamente, há uma dupla violação de direitos autorais, já que não existe autorização da loja virtual ou site que publicou originalmente a foto, e no caso do prazo da licença de uso ter se esgotado, a violação de direitos autorais do fotógrafo qua as criou.
Como evitar problemas com direitos autorais sobre fotos no e-commerce
Para evitar transtornos e complicações legais é importante que você tenha uma autorização de uso de imagens, seja ela dada pelo fornecedor ou profissional que as produziu. No caso dos fornecedores de produtos, na maioria das vezes não há qualquer problema para conseguir essa autorização.
Na verdade, muitos deles, preocupados com a qualidade das imagens que são disponibilizadas em lojas virtuais, já oferecem para seus revendedores, fotos de altíssima qualidade que podem ser baixadas no site e disponibilizadas no seu e-commerce.
No segundo caso, o das fotos tiradas por fotógrafos independentes, a negociação, deve ser feita diretamente como o profissional, para que não haja qualquer tipo de transtorno futuro.
Uma loja virtual está sujeita a todas as leis aplicáveis a um empreendimento no mundo físico, portanto a questão dos direitos autorais das fotos no e-commerce deve ser encarada da mesma forma como é feito no mundo físico. Mantenha-se atualizado assinando a nossa Newsletter.
Olá Pessoal
Infelizmente isso acontece muito. Temos toda a questão dos direitos autorais envolvida, mas sabemos que em um país como o nosso, com uma justiça lerda e demorada, por vezes a melhor saída é prevenir.
A solução que eu daria, seria a inserção de uma marca d’água nas imagens. Isso resolveria o problema sem ter que recorrer às vias judiciais.
Um forte abraço e muito sucesso!
Alberto Valle
Olá, Alberto. Como vai?
No nosso caso, as imagens são de fornecedores, mas são editadas por nós. Reparamos que outra loja está usando as imagens editadas por nós. Temos como impedir isso?
Grato,
Luis Felipe