ICMS no e-commerce a partir de 2016
Depois de muitas idas e vindas o ICMS no e-commerce começa a ficar mais claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, detalhou como as empresas de comércio eletrônico deverão recolher o ICMS nas operações interestaduais a partir do próximo ano.
A Emenda Constitucional 87, depois de muita discussão, estabeleceu a repartição do ICMS no e-commerce entre os Estados e pôs fim a uma guerra fiscal que já ameaçava o andamento dos negócios do setor.
Os procedimentos de cálculo e recolhimento do ICMS que deverão ser adotado já a partir do próximo ano, constam do Convênio ICMS nº 93, publicado na edição de 21/09 do Diário Oficial da União.
De acordo com o que está previsto na emenda, o ICMS sobre o e-commerce, hoje devido exclusivamente para o Estado de origem da transação comercial, será gradualmente partilhado, até que em 2019, seja recolhido integralmente para o Estado de destino.
Em 2016, por exemplo, 40% do imposto recolhido irá para o estado de destino e 60% para o estado de origem. Em 2019, caberá ao Estado de origem apenas a parcela do ICMS calculada com base na alíquota interestadual.
A nova dinâmica do recolhimento do ICMS do e-commerce
A tributação no e-commerce sempre foi alvo de muitas dúvidas e críticas e a nova regulamentação busca normatizar os procedimentos e criar regras mais claras, embora, sob o aspecto burocrático, tenham sido criadas rotinas que não facilitam em nada a vida das empresas, como já é uma prática no sistema tributário brasileiro.
O convênio determina que o recolhimento do ICMS do e-commerce no país será realizado via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a GNRE.
Antes mesmo da operação se concretizar, a empresa terá que recolher o imposto. O problema é que, para cada nota fiscal, deverá também ser emitida uma guia para o Estado de destino da mercadoria, o que criará uma nova rotina que trará mais um elemento complicador para o negócio.
A solução para as empresas evitarem a burocracia, principalmente para aquelas que tem um elevado número de transações interestaduais, será inscreverem-se também nos Estados de destino, para que possam fazer o recolhimento do ICMS devido nessas operações até o 15º dia do mês subsequente. O mercado espera que os Estados flexibilizem suas regras para isso, para evitar mais transtornos.
Medida ainda apresenta questionamentos
Muito embora a questão do ICMS sobre o e-commerce tenha sido bastante discutida durante a elaboração da nova sistemática, as regras ainda são muito questionadas.
Dentro do que prevê o convênio só está autorizado o uso do crédito de ICMS para abater o imposto devido ao Estado de origem. S questão é que essa deverá ser a menor parcela do ICMS pago, 9o que irá gerar acúmulo de créditos. Acredita-se então, que as empresas poderão recorrer à justiça alegando violação ao princípio da não cumulatividade.
Um outro ponto polêmico é que a nova norma deixa claro que, no cálculo do ICMS, deverá ser incluído o adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, se cobrado pelo Estado de destino.
Para verificar se o ICMS foi corretamente apurado e recolhido, o convênio autoriza o Estado de destino das mercadorias a fiscalizar o estabelecimento remetente localizado em outro Estado.
Fonte: Guia de E-commerce